A emissão do CLCB costuma ser um processo menos burocrático, pois todo o trâmite é feito praticamente pelo sistema do Corpo de Bombeiros.
Para a emissão do documento, é necessário que a edificação seja enquadrada como um PTS – Projeto Técnico Simplificado e possua impreterivelmente, até 750 m² de área construída. Porém, o Corpo de Bombeiros também avalia critérios como o uso do edifico, a capacidade de ocupantes, e tipos e quantidades de materiais armazenados ou comercializados.
Abaixo listamos alguns exemplos de ocupações que podem ser elegíveis como CLCB:
Nestes casos, não é obrigatório que a visita do Oficial do Corpo de Bombeiros ocorra em até 30 dias. A análise do edifício é realizada através de documentos que comprovem a área construída.
É importante ressaltar que, embora seja emitido para edificações com baixa área construída, o CLCB não isenta a instalação de equipamentos de incêndio. Todas as exigências dos sistemas necessários são determinadas pelas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros.
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