Trabalho Em Altura – Nr 35

NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que rege trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.

Para se enquadrar na NR-35, é necessário que o trabalho seja executado a uma altura de 2 metros ou mais em relação ao piso inferior. Portanto, qualquer trabalhador que esteja em altura superior a 2 metros, mesmo que dentro de um espaço fechado, como um prédio, também terá seu trabalho regido pela NR-35.