LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR 16

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado. Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade.